A carregar. Aguarde por favor.

A realização de manifestação desportiva ou outras atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal necessita de autorização municipal.
As manifestações desportivas revestem carácter lúdico, não tendo caráter de competição ou classificação entre os participantes.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no atendimento presencial, no site http://www.cm-cantanhede.pt e nos serviços online.

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3.  Fax;
4. E-mail.
ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal - Balcão Único, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber
2.1. Submissão do Pedido
A entidade organizadora deve apresentar o pedido de autorização na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.
O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.
Para efeitos de concessão de autorização será ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito tendo em consideração o seguinte:
  • O número de participantes;
  • A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;
  • A  segurança e a fluidez da circulação.
A realização de manifestações desportivas de qualquer natureza ou outras atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal, devem respeitar as seguintes condições:
  • Não pode provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiver sido autorizada ou determinada a suspensão do trânsito; 
  • Quando se realize em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito; 
  • As informações colocadas na via relacionadas com a realização da manifestação desportiva devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante; 
  • Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da manifestação desportiva são suportados pela entidade organizadora.

2.2. Custo Estimado
N.º 2 do artigo 31.º da Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais: 

Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre: 
a) Provas desportivas, por dia – 17,68 €

2.3. Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

Transferência Bancária: NIB – 0035 0204 0000 0025 2304 3 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-cantanhede.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações
Proteção dos Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-cantanhede.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-cantanhede.pt.

2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE

Morada: Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Cantanhede
Telefone: (+351) 231 410 100
Fax: (+351) 231 410 199
E-mail: geral@cm-cantanhede.pt 

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 16h30m.
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Antecedência mínima para a apresentação do pedido:
    • 30 dias, se decorrer apenas num concelho;
    • 60 dias, se decorrer em mais do que um concelho.
  • Decisão emitida no prazo de 5 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.