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A realização de provas desportivas de outros veículos (não abrangidas pelo desporto automóvel) ou de peões carece de autorização municipal. As provas desportivas são eventos de cariz desportivo, realizados total ou parcialmente na via pública, com carácter de competição ou classificação entre os participantes.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no atendimento presencial, no site http://www.cm-cantanhede.pt e nos serviços online.


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3.  Fax;
4. E-mail.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal - Balcão Único, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber
2.1. Submissão do Pedido
A entidade organizadora deve apresentar o pedido de autorização na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.
O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.
Para efeitos de concessão de autorização será ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito tendo em consideração o seguinte:
  • O número de participantes;
  • A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;
  • A  segurança e a fluidez da circulação.

A realização de provas desportivas de outros veículos (não abrangidas pelo desporto automóvel) ou de peões, devem respeitar as seguintes condições:
  • Não pode provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiver sido autorizada ou determinada a suspensão do trânsito;
  • Quando se realize em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito;  
  • As informações colocadas na via relacionadas com a realização da manifestação desportiva devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante;
  • Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da manifestação desportiva são suportados pela entidade organizadora.  

2.2. Custo Estimado
N.º 2 do artigo 31.º da Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais: 

Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre: 
a) Provas desportivas, por dia – 17,68 €

2.3. Meios de Pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: NIB – 0035 0204 0000 0025 2304 3 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-cantanhede.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4. Legislação aplicável
  • Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
  • Regulamento e Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais;
  • Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais.

2.5. Outras Informações
Proteção dos Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-cantanhede.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-cantanhede.pt.

2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE

Morada: Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Cantanhede
Telefone: (+351) 231 410 100
Fax: (+351) 231 410 199
E-mail: geral@cm-cantanhede.pt 

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 16h30m.
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Antecedência mínima para a apresentação do pedido:
    • 30 dias, se decorrer apenas num concelho;
    • 60 dias, se decorrer em mais do que um concelho.
  • Decisão emitida no prazo de 5 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.