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Pedido necessário para a afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias de natureza comercial, em edifícios ou em equipamentos urbanos ou móveis, afetos ao domínio público: chapas, placas, tabuletas, painéis, múpis, bandeirolas, anúncios luminosos e eletrónicos, tela publicitária, entre outros.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no atendimento presencial, no site http://www.cm-cantanhede.pt e nos serviços online.

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Fax;
4. E-mail.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:
  • Tendas; Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal - Balcão Único, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial depende do licenciamento prévio da Câmara Municipal, exceto nos casos identificados no n.º 3 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17/08, na sua redação atual.


2.2. Custo Estimado

Taxas previstas no artigo 16.º da Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais.


2.3. Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

Transferência Bancária: IBAN | NIB – 0035 0204 0000 0025 2304 3  (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-cantanhede.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 


Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação aplicável

  • Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual;
  • Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual;
  • Regulamento de Publicidade e de Ocupação do Espaço Público do Município de Cantanhede;
  • Regulamento e Tabelas de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais;
  • Tabela e Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais.


2.5. Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em em http://www.cm-cantanhede.pt  ou envie um e-mail para dpo@cm-cantanhede.pt.


2.6. Contactos 

CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE

Morada: Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Penela

Telefone: (+351) 231 410 100

Fax: (+351) 231 410 199

E-mail: geral@cm-cantanhede.pt


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 16h30m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • O pedido deverá ser apresentado, com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data pretendida para o início da instalação/ocupação;
  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído ou da receção dos pareceres solicitados a outras entidades com jurisdição sobre a matéria em apreço.

3.2. Validade da pretensão
A licença/Alvará é válida pelo período deferido pelo Município.