2.1. Âmbito do Pedido Certidão de Destaque de Parcela - Dentro do Perímetro Urbano: - Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano, desde que, as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com os arruamentos públicos.
Certidão de Destaque de Parcela – Fora do Perímetro Urbano: - Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:
a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;
b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva.
Os referidos atos encontram-se isentos de licença administrativa, nas condições acima especificadas.
Quem pode requerer: - Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, desde que o prédio reúna as condições necessárias para ser alvo de destaque de parcela.
2.2. Custo Estimado Artigo 35.º do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU): A emissão da certidão de destaque, prevista no artigo 6º do RJUE, está sujeita ao pagamento da seguinte taxa: 255,48 €
De acordo o n.º 5 do art.º 37 do referido Regulamento, os extratos de cartografia para instrução de processos poderão ser obtidos pela internet, no endereço http://sig.cm-cantanhede.pt, sendo o seu pagamento efetuado no ato de entrega do processo, com uma redução de 50% às taxas aplicáveis previstas no mesmo artigo.
2.3. Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN | NIB – 0035 0204 0000 0025 2304 3 (*) (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-cantanhede.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável - Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU);
- Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU)
2.5. Outras Informações - A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada.
- Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em em http://www.cm-cantanhede.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-cantanhede.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE
Morada: Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Penela Telefone: (+351) 231 410 130 Fax: (+351) 231 410 199(Geral) E-mail: geral@cm-cantanhede.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 16h30m Quarta e quinta-feira: Dias de atendimento técnico - 09h00 às 13h00m. |