Certidão de Isenção de Autorização de Utilização – construções anteriores a 7 de agosto de 1951: - Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido construído(a) antes de 7 de agosto de 1951, e não ter sido, depois dessa data, objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controlo prévio municipal ou alteração da respetiva utilização.
Certidão de Isenção de Autorização de Utilização – construções promovidas por Organismos do Estado, de acordo com o art.º 7.º do RJUE: - Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido construído por um organismo do Estado desde que não tenham sido executadas obra de reconstrução, ampliação ou alteração ou das quais resultem modificações importantes das características do edifício.
Quem pode requerer: - Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
2.2. Custo Estimado N.º 1.5 do art.º 36.º do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (1951 e de organismos do estado) Outras certidões – 25,55€
N.º 8 do art.º 7.º do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU) No ato de entrada do pedido de certidão em como a edificação é anterior a 01 de janeiro de 1987 (implica a realização de vistoria) – 25,24 €
N.º 1.6 do art.º 36.º do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (1987) Certidão em como a edificação é anterior a 01 de janeiro de 1987 (implica a realização de vistoria) - 204,39 €
2.3. Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN | NIB – 0035 0204 0000 0025 2304 3 (*) (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-cantanhede.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de abril;
- Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro;
- Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU);
- Regulamento Municipal Taxa de Edificação e Urbanização (RMTEU).
2.5. Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-cantanhede.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-cantanhede.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE
Morada: Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Cantanhede Telefone: (+351) 231 410 130 Fax: (+351) 231 410 199 (geral) E-mail: geral@cm-cantanhede.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 16h30m Quarta e quinta-feira: Dias de atendimento técnico - 09h00m às 13h00m. |