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Pedido de licenciamento para ocupação da via pública no âmbito da realização de operações urbanísticas sujeitas (ou não) a controlo prévio municipal com equipamentos para apoio a execução dessas obras (tapumes, andaimes, gruas, etc.).

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no atendimento presencial, no site http://www.cm-cantanhede.pt e nos serviços online.


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Fax;
4. E-mail.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal - Balcão Único, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

A ocupação da via pública por motivo de obras, destinada à ocupação com andaimes, resguardos ou tapumes, com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho ou de materiais, bem como outras ocupações autorizadas fora de resguardos ou tapumes e com veículo pesado, estaleiro, guindaste, gruas ou equipamento similar carece de licenciamento municipal nos termos do art.º 20.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU).


A Câmara pode autorizar a ocupação de arruamento municipal com interrupção de trânsito temporária por motivos de obras no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização (RJUE), devendo os trabalhos ser executados no mais curto espaço de tempo, tendo um carácter excecional e sempre que for tecnicamente possível, deve ficar livre uma faixa de rodagem. Nos pedidos de ocupação continuada da via pública, a contabilização do prazo é efetuada de forma ininterrupta. 


Relativamente às ocupações referidas no art.º 20.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU), a Câmara reserva-se no direito de ordenar a remoção da ocupação, caso esta não tenha sido devidamente autorizada e paga nos termos do referido Regulamento. 


Condições a observar na execução das obras

  • Durante a execução das obras devem ser observadas as condições gerais constantes deste regulamento e demais legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito à montagem do estaleiro, ocupação do espaço público com tapumes, amassadouros, entulhos, depósito de materiais e andaimes.
  • Em qualquer caso de execução de obras é obrigatória a colocação de tapumes envolvendo toda a área afetada, incluindo o espaço público necessário para o efeito, dando cumprimento às disposições estipuladas no Regulamento Municipal de Ambiente.
  • No caso de ser admitida a ocupação integral de passeio como área de apoio à execução da obra, o dono desta deve, sempre que tal se justifique, construir um passadiço de madeira que garanta a circulação pedonal, com a largura mínima de 0,70 m, resguardado por corrimão colocado à altura de 0,90 m acima do respetivo pavimento.
  • A  ocupação  da  via  pública  por  motivo  de  realização  de  obras  deve ser devidamente sinalizada.
  • É proibido colocar na via pública e fora dos limites dos tapumes quaisquer entulhos, materiais da obra ou equipamento, ainda que para simples operação de carga e descarga dos mesmos.
  • No  caso  de  haver  necessidade  de  ocupação  ou  utilização  frequente do passeio, com depósito ou passagem de materiais, amassadouros e entulhos, deve ser protegida a área a utilizar com um passadiço em chapa  metálica  de  espessura  adequada,  colocada  de  forma  que  não  provoque estragos na área protegida.


2.2. Custo Estimado
Taxas previstas no artigo 32.º do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU).

As taxas devidas são cobradas no ato de entrada do pedido.

2.3. Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

Transferência Bancária: IBAN | NIB – 0035 0204 0000 0025 2304 3 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-cantanhede.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação aplicável

  • Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU);
  • Regulamento Municipal de Taxas de Edificações e Urbanização (RMTEU).


2.5. Outras Informações

Reparação dos danos no espaço público

  • A reparação dos danos provocados no espaço público, em consequência da execução de obras ou outras ações,  constitui  encargo  dos  responsáveis  pelas  mesmas  que,  sem  prejuízo  da  comunicação  à  Câmara Municipal, devem proceder ao início da sua execução no prazo máximo de 48 horas, a partir da ocorrência do dano. 
  • Ultrapassado o prazo previsto no ponto anterior, a Câmara Municipal pode substituir-se ao responsável, após notificação, com expensas imputadas ao mesmo. 


Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-cantanhede.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-cantanhede.pt.

2.6. Contactos 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE

Morada:
Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Cantanhede
Telefone:
(+351) 231 410 130
Fax:
(+351) 231 410 199 (Geral)
E-mail:
geral@cm-cantanhede.pt

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 16h30m
Quarta e quinta-feira: Dias de atendimento técnico - 09h00m às 13h00m.
O que posso esperar

3.1 Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Pedido requerido pelo interessado com a antecedência mínima de 5 dia úteis;
  • Decisão emitida no prazo máximo de 15 dias úteis, após correta instrução do pedido.


3.2. Validade da pretensão

O alvará é válido pelo período de ocupação solicitado e fixado pelo Município.