2.1. Âmbito do Pedido A ocupação da via pública por motivo de obras, destinada à ocupação com andaimes, resguardos ou tapumes, com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho ou de materiais, bem como outras ocupações autorizadas fora de resguardos ou tapumes e com veículo pesado, estaleiro, guindaste, gruas ou equipamento similar carece de licenciamento municipal nos termos do art.º 20.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU).
A Câmara pode autorizar a ocupação de arruamento municipal com interrupção de trânsito temporária por motivos de obras no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização (RJUE), devendo os trabalhos ser executados no mais curto espaço de tempo, tendo um carácter excecional e sempre que for tecnicamente possível, deve ficar livre uma faixa de rodagem. Nos pedidos de ocupação continuada da via pública, a contabilização do prazo é efetuada de forma ininterrupta.
Relativamente às ocupações referidas no art.º 20.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU), a Câmara reserva-se no direito de ordenar a remoção da ocupação, caso esta não tenha sido devidamente autorizada e paga nos termos do referido Regulamento.
Condições a observar na execução das obras - Durante a execução das obras devem ser observadas as condições gerais constantes deste regulamento e demais legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito à montagem do estaleiro, ocupação do espaço público com tapumes, amassadouros, entulhos, depósito de materiais e andaimes.
- Em qualquer caso de execução de obras é obrigatória a colocação de tapumes envolvendo toda a área afetada, incluindo o espaço público necessário para o efeito, dando cumprimento às disposições estipuladas no Regulamento Municipal de Ambiente.
- No caso de ser admitida a ocupação integral de passeio como área de apoio à execução da obra, o dono desta deve, sempre que tal se justifique, construir um passadiço de madeira que garanta a circulação pedonal, com a largura mínima de 0,70 m, resguardado por corrimão colocado à altura de 0,90 m acima do respetivo pavimento.
- A ocupação da via pública por motivo de realização de obras deve ser devidamente sinalizada.
- É proibido colocar na via pública e fora dos limites dos tapumes quaisquer entulhos, materiais da obra ou equipamento, ainda que para simples operação de carga e descarga dos mesmos.
- No caso de haver necessidade de ocupação ou utilização frequente do passeio, com depósito ou passagem de materiais, amassadouros e entulhos, deve ser protegida a área a utilizar com um passadiço em chapa metálica de espessura adequada, colocada de forma que não provoque estragos na área protegida.
2.2. Custo Estimado Taxas previstas no artigo 32.º do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU).
As taxas devidas são cobradas no ato de entrada do pedido.
2.3. Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN | NIB – 0035 0204 0000 0025 2304 3 (*) (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-cantanhede.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável - Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU);
- Regulamento Municipal de Taxas de Edificações e Urbanização (RMTEU).
2.5. Outras Informações Reparação dos danos no espaço público - A reparação dos danos provocados no espaço público, em consequência da execução de obras ou outras ações, constitui encargo dos responsáveis pelas mesmas que, sem prejuízo da comunicação à Câmara Municipal, devem proceder ao início da sua execução no prazo máximo de 48 horas, a partir da ocorrência do dano.
- Ultrapassado o prazo previsto no ponto anterior, a Câmara Municipal pode substituir-se ao responsável, após notificação, com expensas imputadas ao mesmo.
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-cantanhede.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-cantanhede.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE
Morada: Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Cantanhede Telefone: (+351) 231 410 130 Fax: (+351) 231 410 199 (Geral) E-mail: geral@cm-cantanhede.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 16h30m Quarta e quinta-feira: Dias de atendimento técnico - 09h00m às 13h00m. |