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2.1. Âmbito do Pedido A certidão de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) deve certificar que o prédio objeto de intervenção se situa numa área de reabilitação urbana reconhecida pela Assembleia Municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual. A certidão emitida pelo Município deve ser apresentada pelo Requerente, se tal lhe for solicitado em sede de inspeção pela Autoridade Tributária e Aduaneira. A taxa reduzida de IVA (6%) aplica-se, conforme o previsto no art.º 18.º e na verba 2.23, da Lista I ao Código do IVA a: - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais;
- Operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
2.2. Custo Estimado N.º 1.5 do artigo 36.º do RMTEU
Outras certidões - 25,55€
De acordo o n.º 5 do art.º 37 do Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU), os extratos de cartografia para instrução de processos poderão ser obtidos pela internet, no endereço http://sig.cm-cantanhede.pt, sendo o seu pagamento efetuado no ato de entrega do processo, com uma redução de 50% às taxas aplicáveis previstas no mesmo artigo.
2.3. Meios do Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: NIB – 0035 0204 0000 0025 2304 3 (*) (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-cantanhede.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável 2.5. Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-cantanhede.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-cantanhede.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE
Morada: Praça Marquês de Marialva, 3060-133 CantanhedeTelefone: (+351) 231 410 130 Fax: (+351) 231 410 199 (Geral) E-mail: geral@cm-cantanhede.pt
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 16h30m. Quarta e quinta-feira: Dias de atendimento técnico – 09h00m às 13h00m. |
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