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Permite obter certidão comprovativa de que um imóvel se localiza em área de reabilitação urbana (ARU) para efeitos de aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) para empreitadas de reabilitação urbana.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no atendimento presencial, no site http://www.cm-cantanhede.pt e nos serviços online.


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Fax;
4. E-mail.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do Pedido
  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal - Balcão Único, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber
2.1. Âmbito do Pedido
A certidão de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) deve certificar que o prédio objeto de intervenção se situa numa área de reabilitação urbana reconhecida pela Assembleia Municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual.
A certidão emitida pelo Município deve ser apresentada pelo Requerente, se tal lhe for solicitado em sede de inspeção pela Autoridade Tributária e Aduaneira. 
A taxa reduzida de IVA (6%) aplica-se, conforme o previsto no art.º 18.º e na verba 2.23, da Lista I ao Código do IVA a:
  • Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais;
  • Operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.

2.2. Custo Estimado
N.º 1.5 do artigo 36.º do RMTEU

Outras certidões - 25,55€

De acordo o n.º 5 do art.º 37 do Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU), os extratos de cartografia para instrução de processos poderão ser obtidos pela internet, no endereço http://sig.cm-cantanhede.pt, sendo o seu pagamento efetuado no ato de entrega do processo, com uma redução de 50% às taxas aplicáveis previstas no mesmo artigo.

2.3. Meios do Pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: NIB – 0035 0204 0000 0025 2304 3 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-cantanhede.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-cantanhede.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-cantanhede.pt.

2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE

Morada: 
Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Cantanhede
Telefone: (+351) 231 410 130
Fax: (+351) 231 410 199 (Geral)
E-mail: geral@cm-cantanhede.pt

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 16h30m.
Quarta e quinta-feira: Dias de atendimento técnico – 09h00m às 13h00m.
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Título emitido no prazo de 15 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.

3.2. Validade da pretensão
Conforme o artigo 46.º do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização e artigo 57.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, as certidões emitidas têm a validade de 1 ano contadas a partir da data da sua emissão.