2.1 Âmbito do Pedido Os projetos de especialidades contemplam as especificações técnicas necessárias à construção de edifícios e/ou instalação de equipamentos diversos, tais como:
- Projeto de águas pluviais;
- Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível;
- Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado;
- Projeto de comportamento térmico e demais elementos previstos na Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro;
- Projeto de condicionamento acústico;
- Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
- Projeto de infraestruturas de telecomunicações;
- Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias;
- Projeto de redes prediais de água e esgotos;
- Projeto de segurança contra incêndios em edifícios;
- Projeto de ventilação, exaustão de fumos e de climatização.
O prazo para apresentação dos projetos de especialidades pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses. A falta de apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos no prazo de seis meses ou naquele que resultar da possível prorrogação implica a suspensão do processo de licenciamento pelo período máximo de seis meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado.
A não obrigatoriedade de apresentação dos elementos instrutórios (projetos de especialidades) não dispensa a entrega dos elementos legalmente exigíveis no âmbito da pretensão concreta.
2.2 Custo Estimado
2.3 Meios de Pagamento
2.4 Legislação Aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;
- Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho;
- Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual;
- Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede (RMEU).
2.5 Outras Informações Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-cantanhede.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-cantanhede.pt.
2.6 Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE
Morada: Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Cantanhede Telefone: (+351) 231 410 130 Fax: (+351) 231 410 199 (Geral) E-mail: geral@cm-cantanhede.pt
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00. Quarta e quinta-feira: Dias de atendimento técnico (com marcação prévia por telefone ou e-mail) das 09h00 às 13h00. |