Procedimento necessário para ocupação e utilização privativa de espaços públicos, ou afetos ao domínio público municipal, com caráter fixo e a título permanente ou temporário.
Segue o regime de licenciamento municipal, a ocupação do espaço público para fins distintos dos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01/04.