|
| |
2.1 Âmbito do Pedido A substituição de algum interveniente num processo de licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização tem de ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal, para que seja efetuado o correspondente averbamento no prazo de 15 dias a contar da data da mudança.
Os averbamentos de substituição podem ser apresentados nas seguintes condições:
- Requerente ou Comunicante:
- Processos de licenciamento ou comunicação prévia - Em fase de apreciação ou após emissão/disponibilização do título que permite a realização da operação urbanística;
- Processos de autorização de utilização - Até ao termo da fase de apreciação do respetivo processo.
- Coordenador dos Projetos:
- Processos de licenciamento ou comunicação prévia - Em fase de apreciação ou após emissão/disponibilização do título que permite a realização da operação urbanística, o qual deve permanecer válido no momento de apresentação desta comunicação;
- Técnico Autor de Projeto:
- Processos de licenciamento ou comunicação prévia – Em fase de apreciação ou após emissão do título que permite a realização da operação urbanística, o qual deve permanecer válido no momento de apresentação desta comunicação;
- Processos de autorização de utilização – Até ao termo da fase de apreciação do respetivo processo.
- Diretor de Obra e Diretor de Fiscalização da Obra:
- Processos de licenciamento ou comunicação prévia - Apenas não pode ocorrer no período entre a apresentação do requerimento a solicitar a emissão do alvará de licença e a sua emissão, podendo ser apresentado em momento anterior ou posterior (neste caso, o título deve permanecer válido no momento da formalização desta comunicação);
- Processos de autorização de utilização – Pode ser apresentado até ao termo da sua fase de apreciação, porém se existir a apresentação de termo de responsabilidade na instrução destes processos, nos termos do n.º 1 e/ou 3 do art.º 63.º do RJUE, apenas pode existir esta comunicação antes da submissão de requerimento de autorização de utilização.
- Titular do Alvará de Construção ou Título de Registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.):
- Apenas após a emissão/disponibilização do título que permite a realização da operação urbanística, o qual deve permanecer válido no momento da formalização desta comunicação.
- Titular do Alvará de Licença:
- Apenas aplicável para processos de licenciamento e possível de realização após a emissão/disponibilização do título que permite a realização da operação urbanística, o qual deve permanecer válido no momento de apresentação desta comunicação.
A ausência de requerimento a solicitar, à Câmara Municipal, o averbamento de substituição é punível como contraordenação. Os averbamentos devem ser objeto de registo, pelo dono de obra, no termo de abertura do livro de obra, em conformidade com os termos da comunicação da alteração à Câmara Municipal e da decisão que, sendo caso, sobre ela tenha sido proferida, devendo ser àquele anexado cópia da comunicação e da decisão.
2.2 Custo Estimado Tabela de Taxas do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU): Artigo 36.º - N.º 1.1.2 - Averbamentos de titulares, técnicos autores dos projetos e responsáveis pela direção técnica da obra, titulares de certificado de classificação de Industrial de Construção Civil e Titulares de Registo na Atividade de Construção, em procedimento de licenciamento, comunicação prévia ou autorização — por cada averbamento – 25,96€.
- N.º 1.1.2.1 - O averbamento simultâneo do Alvarás de Empreiteiros de Obras Públicas ou Particulares ou Certificados de Empreiteiro e do respetivo diretor de obra para efeitos de taxas, conta como um único averbamento – 25,96€.
2.3 Meios de Pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: NIB – 0035 0204 0000 0025 2304 3 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-cantanhede.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 Legislação Aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual;
- Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual;
- Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual;
- Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
- Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede (RMEU);
- Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede (RMTEU).
2.5 Outras Informações Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-cantanhede.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-cantanhede.pt.
2.6 Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE
Morada: Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Cantanhede Telefone: (+351) 231 410 130 Fax: (+351) 231 410 199 (Geral) E-mail: geral@cm-cantanhede.pt
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00. Quarta e quinta-feira: Dias de atendimento técnico (com marcação prévia por telefone ou e-mail) das 09h00 às 13h00.
|
|
|